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DOC. 210.8170.3849.5425

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Improbidade administrativa. Proporcionalidade e razoabilidade na dosimetria da pena. Incidência, ou não, da Súmula 7/STJ. Descabimento da insurgência para aferição de regra técnica.

1 - «A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento, ao reexame de provas, à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais» (AgRg nos EREsp 1.191.545/RJ, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 13/9/2012). Outros precedentes: AgRg nos EREsp 870.275/BA, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/8/2012; e AgRg nos EAg 1.050.174/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 23/3/2012. .

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