STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. 2. Mandamus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Homicídio qualificado com dolo eventual. Desclassificação para crime culposo. Pleito que demanda revolvimento do arcabouço carreado aos autos. Inviabilidade na estreita via do writ. 4. Qualificadora da surpresa. Reconhecimento na pronúncia. Pedido de afastamento. Inviabilidade. Qualificadora que não se mostra manifestamente improcedente. 5. Agravo regimental improvido.
1 - Nos termos do CPC, art. 557, caput, c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
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