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DOC. 210.8170.4101.2750

STJ. Agravo regimental. Impugnação ao cumprimento de sentença. Multa cominatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, para determinara que a multa prevista no art. 475-J, e os respectivos juros de mora, tenham incidência tão somente a partir da intimação na pessoa do advogado do executado. Irresignação da instituição beneficente.

1 - Em que pese o entendimento desta Corte no sentido de que a manutenção das astreintes reclama a procedência da demanda e só se torna exigível após o seu trânsito em julgado, inviável é, no caso concreto, o acolhimento da pretensão em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto sobre a temática da possibilidade de imposição de multa diária quando julgada improcedente a demanda, já houve pronunciamento desta Corte, inclusive com trânsito em julgado.

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