STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Alegação de ilegalidade na fixação de regime prisional mais gravoso. Tese improcedente, em razão do aumento da pena-base devidamente justificado na expressiva quantidade de droga apreendida (288 pedras de crack). Incidência da Lei 11.343/06, art. 42. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Não há ilegalidade no aumento da pena-base se nas instâncias ordinárias esclareceu-se ter sido grande a quantidade de droga apreendida. a Lei 11.343/06, art. 42 é expresso no sentido de que o «juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto".
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