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DOC. 210.8170.4229.4902

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Juiz classista. Conversão de vencimentos de cruzeiro real para urv. Reposição salarial. Diferença de 11,98%. Embargos à excução. Limitação temporal. Efeitos daADI 1.797/PE. Incidência. Inaplicabilidade daADI 2.323 mc/df. Afronta à coisa julgada. Súmula 487/STJ. Improcedência. Exegese do art. 741, parágrafo único, do CPC.

1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, para os magistrados federais e juízes classistas, os efeitos do julgamento da ADI 1.797/PE, pelo Supremo Tribunal Federal, incidem sem ressalvas, não tendo repercussão o que ficou decidido na ADI 2.323 MC/DF. Portanto, sobre as diferenças decorrentes da má conversão para URV da remuneração desses agentes públicos (percentual de 11,98%) aplica-se a limitação temporal a janeiro de 1995, sob pena de haver pagamento sem causa.

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