STJ. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhadora urbana. Segurada inscrita no RGPS antes da edição da Lei 8.213/91. Aplicação da regra de transição prevista no art. 142 da Lei de benefícios. Carência mínima cumprida.agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Para a concessão da aposentadoria por idade, de acordo com a Lei 8.213/91, art. 48, o segurado urbano deve preencher dois requisitos: a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem e 60 (sessenta) anos, se mulher; b) cumprimento da carência mínima exigida por lei.
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