STJ. Processual civil. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - A matéria relativa à coisa julgada não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, carecendo do necessário prequestionamento, uma vez que foi apenas invocada nos embargos de declaração opostos na origem, o que caracteriza vedada inovação recursal. Incidente, à espécie, a Súmula 211/STJ.
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