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DOC. 210.8170.4420.5981

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Arts. 59 do CP, 33, § 4º, e 42 da Lei 11.343/2006. Utilização da natureza e da quantidade da droga para fundamentar o agravamento da pena-base e o afastamento do redutor legal. Possibilidade. Precedentes.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, o juiz, na fixação da pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, podendo ser considerada a quantidade de droga, tanto para agravar a pena-base, quanto para afastar o redutor de que cuida a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

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