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DOC. 210.8170.4451.3796

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Recurso improvido.

1 - Árdua é a tarefa do julgador ao motivar a sentença de pronúncia, pois, se excede na fundamentação, pode influir no convencimento dos jurados. Se, em contrapartida, às vezes primando por uma atuação mais cautelosa, deixa de apontar na decisão o lastro probatório mínimo que ensejou suas razões de convencimento, incide em nulidade, não por excesso de linguagem, como ocorre na primeira hipótese, mas por ausência de motivação, ante a inobservância do que preceitua o CF/88, art. 93, IX.

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