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DOC. 210.8170.4466.0653

STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Vinculação da emater ao aparelho administrativo estatal. Análise de direito local e de normas constantes no regimento interno da entidade. Inviabilidade na via recursal eleita. Súmula 280/STF por aplicação analógica. Possibilidade de o judiciário determinar a realização de novo exame. Precedentes.

1 - No que tange à necessidade de concurso público para a formação dos quadros da EMATER/RS, esta matéria não pode ser analisada na via recursal eleita, tendo em vista a necessidade de se analisar conteúdo de dispositivos de lei local, em como daqueles constantes em seu estatuto. Assim, não havendo violação, neste ponto, quanto à dispositivos de lei infraconstitucional federal, inviável a análise pretendida a teor das Súmula 5/STJ e Súmula 280/STF, esta última por aplicação analógica. Precedentes.

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