STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Responsabilidade subsidiária da estipulante. Exceção. Peculiaridades do caso concreto. Precedentes específicos. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Conquanto, como regra, o estipulante não tenha responsabilidade pela cobertura securitária, porquanto atua apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, por exceção deve responder de forma subsidiária nos casos em que seu comportamento cria nos segurados a legítima expectativa de ser a responsável pela indenização, ou atua de forma a retardar o seu pagamento. Precedentes específicos.
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