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DOC. 210.8170.4487.9844

STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Súmula 150/STF. Fichas financeiras. Demora na obtenção. Inexistência de interrupção do prazo prescricional. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Inaplicabilidade.

1 - O Tribunal de origem, ao examinar a questão, concluiu pela prescrição da pretensão executiva, pela constatação de que transcorreram mais de 13 (treze) anos entre o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a propositura da respectiva execução, ressaltando que as alegadas diligências no sentido de obter as fichas financeiras não têm o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional.

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