STJ. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Cálculo da renda mensal inicial de benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença. Aplicação do Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º.
1 - Não havendo lapsos de interrupção quando do gozo do auxílio-doença, de modo a permitir a existência de salários de contribuição, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez será calculada na forma do Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º, segundo o qual: «A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral".
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