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DOC. 210.8170.4534.4396

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Legitimidade da penhora da sede do estabelecimento comercial da empresa, em caráter excepcional. Excepcionalidade justificada pelo tribunal de origem com base no conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade da pretensão recursal. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte Especial, ao julgar o REsp 1.114.767/RS, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com o regime do CPC, art. 543-C deixou consignado que a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é permitida, excepcionalmente, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora. No referido julgamento ficou assentado, ainda, que a Lei 6.830/80, no § 1º de seu art. 11, determina que, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, regra especial aplicável à execução fiscal, cuja presunção de constitucionalidade, até o momento, não restou ilidida. No mesmo sentido, enuncia a Súmula 451/STJ: «É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.»

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