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DOC. 210.8170.4562.3516

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Nomeação à penhora de precatório. Crédito de precatório que não se equipara a dinheiro ou fiança bancária. Recusa justificada da Fazenda Pública. Recurso representativo de controvérsia. REsp. 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 31.08.2009). Inteligência da Súmula 406/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no CPC, art. 656 ou nos arts. 11 e 15 da LEF. (REsp. 1.090.898/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 31.08.2009 - representativo de controvérsia). Inteligência da Súmula 406/STJ que preceitua que a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

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