STJ. Agravo regimental em recurso especial. Acórdão que nega pedido liminar. Incidência da Súmula 735/STF. Elementos fático probatórios dos autos. Súmula 7/STJ. Exame não exauriente da matéria. Análise restrita aos dispositivos relacionados à tutela de urgência. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - «Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa» (AgRg no Ag 658.931/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 31/08/2011).
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