STJ. Habeas corpus. Matérias já decididas em agravo de instrumento e em outro writ. Intento, ademais, de revolvimento de provas. Não conhecimento da súplica. 1. Não se conhece de habeas corpus cujos móveis já foram decididos em recurso próprio (agravo de instrumento) e em outro writ, ainda mais porque demandam revolvimento fático probatório, não condizente com a via. 2. Ordem não conhecida.
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