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DOC. 210.8170.4752.3944

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Atentado violento ao pudor. Tese de nulidade do processo, por inobservância do CPP, art. 366. Réu que possuía advogado constituído nos autos. Suspensão do processo incabível, na hipótese. Nulidade não configurada. Abandono da causa pela defesa, após a citação do réu. Mudança de residência sem comunicação do novo endereço ao juízo processante. Impossibilidade de arguição de nulidade pela parte que a provoca. Pedido de absolvição. Tese de fragilidade do conjunto fático probatório. Inviabilidade de exame aprofundado de provas na via eleita. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - Mostra-se incabível a suspensão do processo com base no CPP, art. 366, quando a parte possui advogado constituído nos autos, como na hipótese, em que o patrono do Paciente atuou na ação penal, oferecendo, inclusive, contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, não obstante tenha, após a citação, abandonado a causa.

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