STJ. Administrativo. Processual civil. Telefonia. Aplicabilidade do CDC. Pessoa jurídica. Necessidade de verificação de destinação final e de vulnerabilidade. Precedentes. Requisitos que não se aplicam ao caso em tela. Revolvimento do conjunto fático e probatório. Inviabilidade na via recursal eleita a teor da Súmula 7/STJ. Vulnerabilidade da parte recorrente. Falta de prequestionamento. Ausência de embargos de declaração. Súmulas 282 e 356, ambas editadas pelo Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - De acordo com a jurisprudência deste Sodalício, é assente que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às pessoas jurídicas, desde que sejam destinatárias finais de produtos e de serviços, e, ainda, vulneráveis.
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