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DOC. 210.8170.4766.9484

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Exercício provisório em localidade diversa de sua lotação. Lei 8.112/1990, art. 84, caput, e § 2º. Requisitos. Preenchimento. Recurso especial provido. Procedência do pedido. Agravo não provido.

1 - Dispõe a Lei 8.112/90, art. 84, caput que «Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo". Seu parágrafo segundo, por sua vez, estabelece que, «No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo".

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