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DOC. 210.8170.4773.7413

STJ. Administrativo. Processual civil. Revisão de ato de enquadramento. Servidor inativo. Prazo decadencial. Vigência da Lei 9.784/99. Suspensão. Interrupção. Não ocorrência.

1 - O STJ, acompanhando orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas, pois o referido ato administrativo é complexo, exigindo-se a manifestação de vontade de órgãos distintos para se aperfeiçoar. No entanto, o caso dos autos revela que o prazo decadencial refere-se à anulação de ato de retificação de enquadramento.

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