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DOC. 210.8170.4807.7655

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Horas extras incorporadas. Atualização. Prazo decadencial de cinco anos. Matéria pacificada.

1 - A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança 9.112/DF, da lavra da Ministra Eliana Calmon, no sentido de que, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem o prazo de cincos anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo, sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé.

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