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DOC. 210.8170.4838.7790

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Prisão cautelar. Excesso de prazo configurado. 1. Encontra-se configurado o excesso de prazo se o réu, preso preventivamente em 19/8/2008 e pronunciado em 01/9/2009, ainda não foi submetido a julgamento pelo Júri popular. Ademais, o acusado abriu mão do direito de recorrer da decisão de pronúncia, de sorte que, ainda que se trate do procedimento escalonado do Júri, não há justificativa para a demora na realização do julgamento. 2. Ordem concedida.

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