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DOC. 210.8170.4861.5687

STJ. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Início de prova material corroborado por robusta prova testemunhal.

1 - Nos termos da Lei 8.213/91, art. 55, § 3º e da Súmula 149/STJ, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação do trabalho rural. É indispensável um início da prova material.

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