STJ. Medida cautelar objetivando conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade na corte de origem. Súmula 634/STJ e Súmula 635/STJ. Hipótese excepcional caracterizada. Impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Alegada exorbitância na fixação. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Plausibilidade do direito invocado e perigo na demora da prestação jurisdicional. Medida cautelar julgada procedente.
1 - O Recurso Especial não dispõe de efeito suspensivo, admitindo-se, portanto, a execução provisória do acórdão impugnado; por isso, este STJ tem admitido, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo aos recursos de sua competência constitucional (art. 34, V e VI, e 288 do RISTJ), por meio de Medida Cautelar Inominada, desde que satisfeitos os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
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