STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial intempestivo. Quarta-feira de cinzas. Ausência de comprovação da interrupção do prazo recursal.
1 - O recurso especial é intempestivo, uma vez que a intimação da União Federal da decisão recorrida deu-se em 7.2.2011, (fl. 369, e/STJ), com início do prazo recursal em 8.2.2011, encerrando-se em 9.3.2011. Entretanto, a petição somente foi protocolizada em 10.3.2011, (fl. 371, e/STJ), fora do prazo legal de 30 dias, ex vi dos arts. 188 c/c 508 do CPC.
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