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DOC. 210.8170.4975.1626

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Pis. Imunidade. Entidades de fins filantrópicos. Art. 195, § 7o, da CF/88 aplicabilidade. Lei 8.212/91, art. 55. Inaplicabilidade do mp 2.158/01, art. 13, IV.

1 - Efetivamente, o agravo regimental não merece prosperar. A discussão sobre se existe ou não regramento infraconstitucional que conforma a imunidade ao PIS para as entidades beneficentes passa pela conclusão de que o CF/88, art. 195, § 7º refere-se também a essa contribuição. Acaso a conclusão seja positiva, a concreção da norma constitucional invoca a Lei 8.212/91, art. 55. O tema, portanto, é eminentemente constitucional, não podendo ser aferido pelo STJ em sede de recurso especial. Precedentes: AgRg no Ag 1.403.109/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 14.5.2012; EDcl no AgRg no REsp 947954/SC; Relator Min. Luiz Fux, DJe 4.11.2010; AgRg nos EDcl no Ag 1069997/RS, Relator Min. Benedito Gonçalves, DJe 14.9.2009; REsp 904125/RS, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe 13.8.2008.

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