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DOC. 210.8170.4976.5143

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Uso de bem público. Medida liminar atacada via agravo de instrumento. Coisa julgada material. Inexistência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Fato superveniente. Sumulas 7/STJ e 280/STF.

1 - «As decisões liminares possuem eficácia de caráter provisório, por serem proferidas em juízo prelibatório, no qual não há discussão sobre o mérito da lide, o que significa que podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, bem como não fazem coisa julgada material: têm, portanto, finalidade apenas acautelatória e são ditadas pelo senso de precaução prudencial do Magistrado". (AgRg no AREsp 98.370/RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe 20/6/2012).

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