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DOC. 210.8170.4989.7718

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa do CPC, art. 475-J Intimação do advogado do devedor, mediante publicação na imprensa oficial. Necessidade. Precedentes. Honorários advocatícios. Agravo regimental não provido.

1 - A Corte Especial deste STJ, por maioria, no julgamento do Recurso Especial 940.274/MS, ocorrido em 7/4/2010, decidiu que o prazo de quinze dias previsto no CPC, art. 475-Jpassa a correr após o trânsito em julgado da sentença condenatória e com a aposição do «cumpra-se» pelo magistrado de primeira instância, concluindo, também, que a intimação desta decisão deve ser feita na pessoa do advogado do devedor, mediante publicação na imprensa oficial.

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