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DOC. 210.8170.7209.3303

STJ. Recurso especial. Ação inibitória. Proteção da marca e concorrência desleal. Preliminares. Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, em razão de julgamento antecipado da lide. Não ocorrência. Mérito. Colidência entre as marcas. Confusão no público consumidor. Violação ao direito de marca. Não ocorrência. Marcas gráfica e foneticamente distintas inseridas no mesmo seguimento mercadológico. Verificação. Trade dress. Proteção destinada a evitar a concorrência desleal. Apresentação dos produtos. Distinção. Entendimento obtido da análise do conjunto fático probatório reunido nos autos. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7 desta corte. Alegação de dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Recurso especial improvido.

I - Na hipótese dos autos, ainda que se considerasse possível, nessa via especial, proceder ao cotejo entre as marcas vanish e vantage, cujos respectivos produtos encontram-se inseridos no mesmo seguimento de alvejantes, tal inferência redundaria exatamente na mesma conclusão a que chegou as Instâncias ordinárias. Efetivamente, seja no que diz respeito à grafia, seja no que se refere à fonética dos vocábulos em confronto, não se constata qualquer similaridade, apta a induzir a erro o consumidor;

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