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DOC. 210.8170.7298.2876

STJ. Processual. Administrativo. Danos morais. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal a quo, embasado na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que estão presentes os requisitos ensejadores da obrigação de indenizar - o ato ilícito, o dano e a relação de causalidade entre o dano e a conduta ilícita - e, assim, manteve o valor da condenação fixado na sentença a título de reparação por tal dano.

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