STJ. Agravo regimental no recurso especial. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Precedente.
1 - Nos termos da jurisprudência sedimentada na Segunda Seção desta Corte Superior, «a Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado» (REsp 731101/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 19/05/2010).
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