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DOC. 210.8170.7906.2920

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Prescrição. Termo inicial. Reeleição. Término do segundo mandato.

1 - O prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do segundo mandato em caso de reeleição porquanto, em que pesem sejam mandatos diferentes, existe uma continuidade no exercício da função pública pelo agente público.

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