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DOC. 210.8170.9933.6716

STJ. Administrativo. Concurso público. Ação popular. Convocação de servidores. Ilegalidade. Configuração. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - A inversão da conclusão adotada pela Corte de origem quanto à configuração da ilegalidade na convocação de servidores concursados, tal como postulado nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

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