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DOC. 210.8170.9970.4501

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Núcleo de prática jurídica. Universidade particular. Prazo em dobro. Impossibilidade. Remessa do feito à Terceira Seção para prevenir divergência entre as turmas. Discricionariedade do julgador. Não cabimento na hipótese. Agravo regimental desprovido.

1 - Mediante análise dos autos, verifica-se que o agravante foi intimado pessoalmente da decisão impugnada em 01/2/2021, sendo o agravo em recurso especial somente interposto em 01/3/2021. Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, bem como do CPP, art. 798.

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