STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Juros de mora. Correção monetária. Matérias de ordem pública. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Coisa julgada. Não violação.
1 - «A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada.» (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/9/2015, DJe 25/9/2015).
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