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DOC. 210.8180.9646.7691

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Pacientes pronunciados pela prática dos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. Excesso de prazo. Julgamento plenário remarcado a pedido da defesa. Atraso que não é exacerbado considerando a situação de pandemia que vem impedindo a realização do tribunal do Júri na comarca. Princípio da razoabilidade. Incidência da Súmula 21/STJ, Súmula 52/STJ e Súmula 64/STJ. Prisão preventiva. Supressão de instância. Ausência de documentos essenciais à análise da controvérsia. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e denegada.

1 - Os Pacientes foram presos em flagrante, no dia 16/03/2017, e denunciados pela prática do crime previsto no CP, art. 121, § 2º, II e IV, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, § 2º, na forma do CP, art. 70, sob a acusação de, agindo em concurso de desígnios com adolescente, por motivo torpe, mediante meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, matar o Ofendido a golpes de faca. O crime, cometido contra transexual de 17 (dezessete) anos, foi motivado por desentendimento relacionado a ponto de prostituição.

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