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DOC. 210.8181.1117.4683

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes ambientais. Art. 40, caput, c.c. O art. 40-A, § 1º, art. 46, parágrafo único, e art. 60, todos da Lei 9.605/1998 e delito do CP, art. 330. Norma penal em branco. Suposta inépcia da denúncia. Ausência de indicação da norma complementar. Trancamento parcial da ação penal. Responsabilidade penal objetiva. Não ocorrência. Decisão de recebimento da denúncia. Suposta falta de fundamentação. Improcedência. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. De ofício, declarada extinta a punibilidade do paciente quanto aos delitos dos arts. 46, parágrafo único, e 60, ambos da Lei 9.605/1998.

1 - «É entendimento consolidado desta Corte que o oferecimento da denúncia sem a norma complementadora constitui inépcia da denúncia, por impossibilitar a defesa adequada do denunciado» (HC 370.972/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016).

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