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DOC. 210.8181.1185.7822

STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado tentado. Emprego de chave falsa. Ausência de exame pericial. Imprescindibilidade. Delito que deixou vestígios. Inexistência de justificativas para a não realização da perícia. Flagrante ilegalidade constatada. Agravo regimental não provido.

1 - Este STJ, ao julgar o AgRg no EAREsp 886.475/SC (Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe 12/3/2019), firmou entendimento no sentido de que «a necessidade de realização do exame pericial à constatação da qualificadora de uso de chave falsa (art. 155, § 4º, III, do CP) dependerá das circunstâncias fáticas de cada caso. Se houver vestígios, a perícia é imprescindível, na forma do CPP, art. 158. Naqueles em que não forem eles verificados ou se já desaparecidos, a prova oral poderá suprir a técnica, conforme disposto no CPP, art. 167».

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