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DOC. 210.8181.1187.8846

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao art. 1.022 do código fux não caracterizada. Embargos de terceiro. Ausência de fraude à execução fiscal. Transferência de bem anterior à inscrição em dívida ativa. Resp1.141.990/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 19.11.2010, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C Agravo interno do estado de Minas Gerais desprovido.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do Código Fux, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Com efeito, a divergência acerca do sentido, da suficiência ou da eficácia da prova encartada aos autos não configura error in procedendo.

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