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DOC. 210.8181.1410.9162

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração da fazenda do estado de São Paulo rejeitados.

1 - O Tema 1.046/STJ, referente à possibilidade de fixação dos honorários advocatícios com fundamento no juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2o. e 8o. do Código Fux, afetado pela Segunda Seção ao julgamento dos recursos especiais repetitivos (REsp. 1.812.301/SC), não impõe o sobrestamento do presente feito, tal como pretendido pela parte embargante. Isso porque, ao ser indeferido o pedido de ingresso pelo Estado de São Paulo naquele feito como amicus curiae, o eminente Ministro Relator, RAUL ARAÚJO, entendeu que a afetação não atinge a sistemática de fixação do honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, posto que tratada no § 3o. do art. 85 do Código Fux, bem como por ser matéria submetida à competência da Primeira Seção.

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