STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Peculato. Prescrição da pretensão executória. Matéria não deliberada na instância local. Supressão de instância. Inexistência de efetivo risco à liberdade. Impossibilidade de manejar o habeas corpus.
1 - A questão ora suscitada, a saber, a prescrição da pretensão executória, não foi objeto de deliberação na instância local, o que impede o exame da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
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