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DOC. 210.8181.1471.6951

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não aplicação. Fundamentação idônea. Entendimento fixado pela sexta turma do STJ no julgamento do Resp1.773.834/es, rel. Ministra laurita vaz. Elevada quantidade de droga apreendida. Circunstância que permite aferir o grau de envolvimento do acusado com a criminalidade organizada ou de sua dedicação às atividades delituosas. Regime mais gravoso idoneamente justificado pela elevada quantidade de droga apreendida. Detração do período de aprisionamento provisório. Óbice da Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A motivação que ressalta a grande quantidade de entorpecente apreendido mostra-se em conformidade com a conclusão exarada pela Sexta Turma do STJ, na sessão realizada no dia 27/11/2018 (DJe 19/12/2018), ao apreciar o REsp 1.773.834/ES, Rel. Ministra LAURITA VAZ, em que decidiu que a elevada quantidade de droga apreendida é circunstância que permite aferir o grau de envolvimento do acusado com a criminalidade organizada ou de sua dedicação às atividades delituosas.

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