STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico, porte ilegal de arma e participação em organização criminosa. Excesso de prazo. Duração razoável. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Demora injustificada não evidenciada. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - É uníssona a jurisprudência no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal, o que não se verifica quando o tempo de prisão preventiva, considerando-se a somatória das penas a serem aplicadas, não é excessivo, considerando-se ainda o fato de que a instrução já foi ultimada, encontrando-se os autos conclusos para sentença, desde 27/10/2020, pelo que aplicável o disposto na Súmula 52/STJ.
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