STJ. Habeas corpus. Execução penal. Termo inicial para progressão de regime. Data do preenchimento do último dos requisitos legais. Lei 7.210/1984, art. 112. Jurisprudência pacífica do STJ, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) da Lei 7.210/1984, art. 112 estiver preenchido, tendo em vista que o dispositivo legal exige a concomitância de ambos para o deferimento do benefício.
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