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DOC. 210.8181.1585.0427

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Nulidade. Supressão de instância. Súmula 713/STF. Ausência de interrogatório antes da pronúncia e deficiência de atuação da defesa técnica. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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