STJ. Habeas corpus. Execução penal. Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Conduta praticada após a vigência da Lei 13.497/2017 e antes da vigência da Lei 13.964/2019. Porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Natureza hedionda afastada. Ordem concedida.
1 - Os Legisladores, ao elaborarem a Lei 13.497/2017 - que alterou a Lei de Crimes Hediondos - quiseram conferir tratamento mais gravoso apenas ao crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso proibido ou restrito, não abrangendo o crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso permitido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito