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DOC. 210.8181.1649.0212

STJ. "agravo regimental no habeas corpus. Prescrição executória. Inocorrência. Acórdão condenatório que interrompe o prazo prescricional. Agravo não provido.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o HC 176.473/RR, Rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES (julgado na Sessão Virtual de 17/4/2020 a 24/4/2020), fixou a tese de que, «[n]os termos do, IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".

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