STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme consignado no decisum agravado proferido pela Presidência do STJ, «não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente», como se extrai da leitura do acórdão impugnado: «Do exame mais minucioso dos documentos colacionados, tem-se que o Auto de Arrematação foi assinado em 10/1/2019 (fl. 46), publicada a decisão em 14/1/2019 (fl. 48), e não em 1º de março, como afirmado na inicial do agravo. Logo, o prazo de 10 dias para impugnar a arrematação começou a fluir da publicação, e não da data afirmada pelo agravante. Manifestamente intempestiva, portanto, a impugnação apresentada em 15/3/2019, estando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito