STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Dois homicídios qualificados na forma tentada. Individualização das penas. Continuidade delitiva. Art. 71, parágrafo único, do CP. Fração de 1/3 (um terço). Aumento adequado em razão da quantidade de homicídios, das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da qualificação dos crimes. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto à escolha da fração de aumento da pena pela continuidade delitiva, a Corte local o fez em absoluta harmonia com a jurisprudência deste STJ, firmada no sentido de que «[...] a fração de aumento pela continuidade delitiva específica prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, pressupõe a análise de requisitos objetivos (quantidade de crimes praticados) e subjetivos, estes consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime (circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59) (AgRg no REsp 1.252.935/MG, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/5/2016, DJe 01/6/2016).» (AgRg no REsp 1.354.550/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 26/09/2019, grifei.)
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